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| Veículo sem selo GNV não pode ser abastecido | Caderno Sulpetro | ||||
| Desde o dia 1º de outubro, os veículos que já são movidos a gás natural ou que futuramente serão convertidos são obrigados a utilizar o selo de inspeção fornecido pelo Inmetro, conforme determina a Portaria 102 de maio de 2002. | |||||
A partir disso, os revendedores de combustível somente poderão abastecer os veículos que ostentarem o selo de Gás Natural Veicular no pára-brisa. Caso contrário, aqueles que ainda não têm o documento deverão entrar em contato com o Organismo de Inspeção Credenciado (OIC) registrado no INMETRO, de acordo com a relação das empresas contida no site do Inmetro: www.inmetro.gov.br. O selo custa R$ 80,00 e tem validade de doze meses. Na avaliação, os técnicos verificam todo o sistema conforme estabelece o RTQ 37 (Regulamento Técnico da Qualidade), incluindo o cilindro de gás e a válvula de segurança. O engenheiro de Desenvolvimento do Inmetro RS, Daniel Rampelotto, solicita aos proprietários de postos para que instruam seus funcionários a observarem se o veículo que será abastecido já foi inspecionado. “O motorista irregular pode sofrer punições dos controladores de trânsito, sendo proibido de trafegar, com a apreensão do veículo”. Ele afirma também que todo o veículo que sofre alguma modificação deverá ser submetido a uma inspeção. “A partir disso, verificam-se aspectos relativos à segurança para o usuário e para o meio ambiente”. Apesar do regulamento tornar obrigatório o cumprimento das exigências, nos primeiros meses, a ação fiscalizatória terá caráter educativo, mas o prazo está limitado ao dia 31 de dezembro deste ano. Ao longo desse período, as eventuais irregularidades constatadas poderão provocar uma notificação ao infrator, sendo-lhe concedido um prazo para que ele possa se adequar. | |||||
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