Anterior Posto Avançado 161 Janeiro/2004 Próximo
Como Participar do Programa Vida Sindical
Para integrar o PNPE, as empresas terâo de preencher um formulário em postos do SINE, apresentar certidões negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Receita Federal, além de assinar um termo de adesão.

 
 
Após o cadastramento, elas vão utilizar o benefício financeiro previsto na Lei no. 10.748, sendo que aquelas que têm faturamento de até R$ 1,2 milhão recebem R$ 200,00 bimestralmente, durante doze meses, por emprego gerado. E as que tiverem faturamento superior a esse valor, receberão R$ 100,00 por vaga, pelo mesmo período. A revenda deve chegar ao final do ingresso no Programa com um número igual ou superior de empregados que havia na folha de pessoal. As vagas podem representar, no máximo, o correspondente a 20 do quadro de pessoal. Os estabelecimentos que tiverem quatro empregados ou menos, o limite de contratação é de um jovem.

Havendo rescisão contratual, o empregador deve pagar ao jovem todas as parcelas devidas quando da rescisão de um contrato por prazo indeter-

minado, inclusive com a concessão de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Se houver rescisão do contrato de trabalho antes de um ano de sua vigência, o empregador poderá manter a vaga criada, substituindo, em até trinta dias, o empregado dispensado por outro que preencha os requisitas, não fazendo jus a novo benefício para a mesma vaga, mas somente a eventuais parcelas remanescentes da subvenção econômica, ou extinguí-lo, restituindo as parcelas de subvenção econômica, devidamente corrigidas pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais.

Requisitos para a contratação dos jovens

• Jovens sem experiência formal de trabalho, com idade entre 16

e 24 anos, previamente selecionados e encaminhados pelo Sistema Nocional de Emprego (SINE).

• Inexistência de vínculo empregatício anterior.

• Que sejam membros de famílias com rendo mensal per capita

de até meio solário mínimo.

• Estejam matriculados e freqüentando regularmente estabeleci-

mento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educa-

ção de jovens e adultos.

• Estejam cadastrados nas unidades executoras do PNPE.

• Não sejam beneficiados por subvenção econômica de progra-

mas congêneres e similares.

• Não sejam parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro

grau, dos empregadores, sócios das empresas ou dirigentes da

entidade contratante.

Anterior Posto Avançado 161 Janeiro/2004 Próximo