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| Como Participar do Programa | Vida Sindical | ||||||||
| Para integrar o PNPE, as empresas terâo de preencher um formulário em postos do SINE, apresentar certidões negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Receita Federal, além de assinar um termo de adesão. | |||||||||
| Após o cadastramento, elas vão utilizar o benefício financeiro previsto na Lei no. 10.748, sendo que aquelas que têm faturamento de até R$ 1,2 milhão recebem R$ 200,00 bimestralmente, durante doze meses, por emprego gerado. E as que tiverem faturamento superior a esse valor, receberão R$ 100,00 por vaga, pelo mesmo período. A revenda deve chegar ao final do ingresso no Programa com um número igual ou superior de empregados que havia na folha de pessoal. As vagas podem representar, no máximo, o correspondente a 20 do quadro de pessoal. Os estabelecimentos que tiverem quatro empregados ou menos, o limite de contratação é de um jovem.
Havendo rescisão contratual, o empregador deve pagar ao jovem todas as parcelas devidas quando da rescisão de um contrato por prazo indeter- minado, inclusive com a concessão de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Se houver rescisão do contrato de trabalho antes de um ano de sua vigência, o empregador poderá manter a vaga criada, substituindo, em até trinta dias, o empregado dispensado por outro que preencha os requisitas, não fazendo jus a novo benefício para a mesma vaga, mas somente a eventuais parcelas remanescentes da subvenção econômica, ou extinguí-lo, restituindo as parcelas de subvenção econômica, devidamente corrigidas pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais.
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