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| Aceitar cheque não é obrigatório | Capa | ||||
| Apesar de a maioria dos postos de combustíveis enfrentar problemas com a devolução de cheques, não é obrigatório a qualquer comerciante aceitá-los como forma de pagamento pelos produtos vendidos ou por serviços prestados. A regra também vale para cartões de crédito. Além disso, os revendedores também podem estabelecer se aceitam ou não cheques de outros municípios. | |||||
Conforme o coordenador substituto do Programa Estadual de Defesa do Consumidor, Procon/RS, advogado Fernando Livi, a Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, há apenas uma exigência sobre o assunto. “Essas informações têm de ser divulgadas de forma ostensiva, clara e objetiva ao consumidor”, alerta. Ele recomenda também que o dono da revenda não faça distinção entre as redes bancárias, já que o fato pode ficar caracterizado como prática abusiva. “A única restrição possível é quanto ao tempo de abertura da conta corrente, que deve ficar em um período mínimo de seis meses, devido à proliferação dos crimes de estelionato”, explicou. Livi disse ainda que as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) também consolidam esses preceitos legais. | |||||
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