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Porte ilegal de arma é crime capa
Não renovar o porte pode levar à prisão, sem direito à fiança

O novo mandamento faz parte da Lei nº 10.826, editada no ano passado, conhecida como o “Estatuto do Desarmamento”. Medida Provisória, editada no dia 20 de março, alterou o prazo inicial de 22 de março até a publicação do decreto que regulamenta a lei, com previsão para o final de abril. A pena de reclusão é de dois a quatro anos, além de multa, sem a possibilidade de pagamento de fiança.

 
 
O delegado Paulo Cesar Jardim explica que ações como portar, adquirir, fornecer, ter em depósito e emprestar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização, serão consideradas crimes.

O diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Paulo Cesar Jardim, alerta que a nova lei é dura e rígida, não dando margem para interpretações. “Se um cidadão for pego armado, após 90 dias da regulamentação da lei e sem autorização, será detido na hora”, avisou.

Outro fato é que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, desde que ele seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

A partir da publicação do decreto que regulamenta a lei, os portes serão registrados somente pela Polícia Federal, e não mais pela Polícia Civil. É preciso comprovação de idoneidade, de residência e emprego fixo, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado pela Polícia Federal. Também é necessário apresentar declaração demonstrando a efetiva necessidade de portar uma arma, por atividade profissional ou ameaça à integridade física, e mostrar a documentação e registro da arma ao qual o porte será vinculado. Para a expedição do porte, o proprietário terá de pagar uma taxa de R$ 1.000,00 e para o registro da arma, serão cobrados mais R$ 300,00.

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