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Ética e os números Artigo
Profissional de Contabilidade precisa de discrição e confiabilidade

 
 
O Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) foi instituído pela Resolução 290-70 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). E após vinte e seis anos, seus conceitos foram atualizados, em função da intensificação do relacionamento do profissional da Contabilidade com a sociedade, através da Resolução 803/96.

O conceito do profissional da Contabilidade, que antes era de “guarda livros”, evoluiu junto com a sociedade, ou seja, as práticas mercantis fizeram com que este profissional deixasse de tão somente “guardar livros” da empresa para ter um papel fundamental na tomada de decisões nas organizações.

O profissional da Contabilidade, mais do que registrar o passado econômico e financeiro da empresa, pode e deve desenvolver ferramentas gerenciais que possibilitem, principalmente, planejar o futuro da organização, baseado, é claro, no passado e em projeções que o mercado permita fazer.

A par de toda a movimentação financeira da empresa, o profissional da Contabilidade, não raras vezes, detém mais informações acerca da empresa que os próprios sócios. Tal circunstância faz com que o cargo que exerce seja de altíssima confiança e as informações a ele repassadas são de absoluta confidencialidade.

Desta forma, toda a informação a que tiver acesso, seja financeira, econômica ou negocial, deve ser guardada e somente ser divulgada com autorização do cliente.

O CEPC, com sua disciplina, propicia um relacionamento harmonioso entre os profissionais que, embora vistos como concorrentes, são, antes e acima de tudo, colegas. E, em relação aos clientes, as ferramentas produzidas fazem com que, mais que atendimento às obrigações fiscais, o profissional da Contabilidade seja um balizador na tomada de decisões nas organizações, pois os números do passado, aliados aos números projetados para o futuro, devem ser transformados em ferramentas de decisão.

O autor Gerson Lauermann é contador.

lauermann@pontodeequilibrio.com

Reprodução de artigo publicado no dia 5 de julho, no Jornal do Comércio, p. 27

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