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| Área para veículos perigosos é opcional | Gerencie melhor | |||
| Desde fevereiro de 2003 está em vigor a Norma Brasileira nº 14095, que trata da área de estacionamento para veículos de transporte com produtos perigosos em postos de combustíveis, estabelecendo requisitos de segurança para as áreas de estacionamento. Apesar disso, as atuações serão realizadas somente a partir do ano de 2008. | ||||
| “Mas os revendedores devem ficar atentos, desde agora, às exigências da Fepam, pois, ao solicitar a Licença de Operação, já há uma observação autorizando ou não a atividade de estacionamento”, orienta o engenheiro químico Vilson Trava Dutra, do Serviço de Emergência Ambiental da instituição. Ele alerta que postos que se prontificam a obter o espaço determinado para o estacionamento de cargas perigosas ou não descontaminadas, terão o prazo de seis meses para construir o local específico a partir da renovação da LO. Segundo ele, os pontos críticos são os postos localizados nas rodovias, a exemplo da BR 101, nos municípios de Caxias do Sul e Uruguaiana. “Nestas revendas, há verdadeiras filas, pois os caminhoneiros param para pernoitar ou fazer refeições”, comenta.
Conforme a Norma, na área do estacionamento não se pode proceder à marcha ré e deve haver um acesso de entrada e outro de saída para vias públicas. Toda a área do estacionamento deve ser pavimentada, e as baias necessitam ter o piso impermeável e com inclinação para as canaletas de contenção. “Sugerimos que os postos contratem um engenheiro civil para a construção do espaço, com piso impermeável, drenagem e que obedeça às distâncias determinadas”, aconselha Dutra. O espaço mínimo entre os veículos estacionados é de quatro metros. Entre as canaletas de drenagem e de contenção, a distância deve ser o suficiente para que o veículo abandone a baia anterior sem atingir a canaleta de drenagem da posterior. No estacionamento também deve existir, pelo menos, uma guarita para controle de entrada e saída dos veículos, com um kit de segurança. | ||||
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