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| Aprovada lei para postos na Capital | Capa | ||||
| Normas definem a atividade varejista de produtos perigosos
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou no dia 15 de dezembro o Projeto de Lei Complementar nº 05/04, de autoria do vereador Elói Guimarães (PTB), que dispõe sobre a atividade varejista de produtos perigosos. A proposta obteve 19 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. | |||||
O texto determina que as atividades de abastecimento de veículos com combustíveis líquidos, em estado gasoso, bem como a venda ou estocagem de combustíveis derivados de petróleo de qualquer natureza, não poderão ser exercidas em locais que concentrem grande público, mesmo se respeitadas as regras ambientais. São eles: hospitais, escolas, creches, templos religiosos, estádios e ginásios esportivos, casas de show com tamanho superior a 300 metros quadrados, pátios e estabelecimentos comerciais varejistas com área total de varejo igual ou superior a mil metros quadrados e logradouros de uso comum, a exemplo de praças e parques. “O projeto pretende que estabelecimentos varejistas de combustíveis atuem dentro de normas que garantam a segurança das pessoas e do meio ambiente”, justifica Guimarães. O texto da lei estabelece que a autorização e o funcionamento dos postos ficarão proibidos em pontos geográficos da cidade por critérios da Secretaria Municipal de Planejamento, como cruzamentos de automóveis existentes no sistema viário e em áreas consideradas de risco, e nas proximidades de locais incompatíveis com esse tipo de comércio, como presídios e estabelecimentos industriais. A regulamentação deverá ocorrer em 60 dias, contados a partir da aprovação do PLC. | |||||
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