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| Contribuição sindical | ||||
| Até o dia 31 de janeiro de 2005, empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, como os revendedores de combustíveis, devem pagar a Contribuição Sindical, segundo determina a Lei nº 7.047/82 e os parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 580, da CLT. O valor da contribuição é calculado conforme o capital social da empresa (ver tabela ao lado).
As empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.928,00, estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical mínima de R$ 95,42. Já as que tiverem capital social superior a R$ 127.232 milhões recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 44.912,90. Para aqueles que venham a se estabelecer após 31 de janeiro de 2005, a contribuição sindical deverá ser paga na ocasião em que for requerido, junto às repartições competentes, o registro ou a licença para o exercício da atividade. O Sulpetro já iniciou o envio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) para pagamento pelos Correios. Caso sua empresa não a receba, poderá imprimi-la acessando o site www.coopetrol.com.br
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