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Contribuição sindical 
 
Até o dia 31 de janeiro de 2005, empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, como os revendedores de combustíveis, devem pagar a Contribuição Sindical, segundo determina a Lei nº 7.047/82 e os parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 580, da CLT. O valor da contribuição é calculado conforme o capital social da empresa (ver tabela ao lado).

As empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.928,00, estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical mínima de R$ 95,42. Já as que tiverem capital social superior a R$ 127.232 milhões recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 44.912,90.

Para aqueles que venham a se estabelecer após 31 de janeiro de 2005, a contribuição sindical deverá ser paga na ocasião em que for requerido, junto às repartições competentes, o registro ou a licença para o exercício da atividade. O Sulpetro já iniciou o envio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) para pagamento pelos Correios. Caso sua empresa não a receba, poderá imprimi-la acessando o site www.coopetrol.com.br

Contribuição sindical 2005 - Valor base: R$ 159,04

Classe de capital social - R$ Alíquota - % Parcela a adicionar - R$

de 0,01 a 11.928,00 Contribuição mínima % 95,42

de 11.928,01 a 23.856,00 0.80% 0,00

de 23.856,01 a 238.560,00 0.20% 143,14

de 238.560,01 a 23.856.000,00 0.10% 381,70

de 23.856.000,01 a 127.232.000,00 0.02 19.466,50

de 127.232.000,01 em diante Contribuição máxima 44.912,90

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