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| Lei sancionada na Capital | Capa | |||
| Aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre no mês de dezembro, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a atividade varejista de produtos perigosos teve o artigo terceiro da proposta vetado pelo prefeito José Fogaça.
O texto final da lei publicado no Diário Oficial da Capital em 26 de janeiro disciplina que as atividades de abastecimento de veículos automotores com combustíveis líquidos, em estado gasoso (GNV), bem como a venda ou estocagem de combustíveis derivados de petróleo de qualquer natureza, não poderão ser exercidas em locais que concentrem grande público, ainda que respeitadas as regras ambientais.(ver lista ao lado) O texto vetado eliminou o conteúdo do projeto que determinava que a lei não se aplicaria aos estabelecimentos comerciais que já estão operando as atividades listadas. Conforme a Lei Complementar nº 521, de 20 de janeiro de 2005, o restante da proposta foi mantida e a nova legislação entrará em vigor no prazo de 60 dias. Segundo o autor do projeto, vereador Elói Guimarães, o motivo que gerou o conteúdo da lei foi o fato de a cidade ter sob seu monitoramento áreas comerciais que apresentam – em função da atividade – maior ou menor risco à população.
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