| Tratativas iniciaram em 2002 - Na Expopetro 2002, a Fepam assumiu o compromisso de concretizar o previsto no artigo 14 do Decreto Estadual nº 38.356, de 1º de abril de 1998, de que os fornecedores de óleo lubrificante deveriam dar o destino final de suas embalagens. “Mas este artigo não tinha previsão de procedimentos para o licenciamento, o que dependia de uma Portaria que estabelecesse este regramento“, explica Vilson Trava Dutra Filho. Por isso, em 13 de abril de 2003, foi publicada a Portaria nº 01 Sema/Fepam, que concedeu 180 dias para apresentação dos projetos, com todos os procedimentos. Os principais fornecedores deram início aos estudos, e, ao fim do prazo, solicitaram período adicional para apresentar seus projetos, que foi concedido pela Fepam, ficando em 13 de abril de 2004 a data final, mas na forma de auto de infração. Nesta nova data foram apresentados os projetos. "A análise e emissão de licenças demandaram de tempo devido ás inovações dos projetos e até da forma complexa de licenciamento", justifica. |