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Remuneração da diretoria Contas em dia
Como fazê-la, reduzindo custos

Os proprietários das empresas, às vezes, têm dificuldades de estabelecer formas de serem remunerados, adequando sua capacidade produtiva, a diferenciação entre rendimentos de trabalho e rendimentos de capital, e qual a forma menos onerosa no tocante à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

 
 
Celso Arruda Consultor Contábil e Fiscal do Sulpetro

A remuneração via pró-labore deve ser estabelecida entre os administradores, sabendo-se que quem recebe deve contribuir com 11% sobre o valor recebido, limitado ao teto máximo de contribuição fixado pela Previdência Social (hoje R$ 2.508,72), e a empresa contribuirá com 20% sobre o valor pago ou creditado, sem teto estabelecido. Esse rendimento é tributável na declaração de imposto de renda do administrador. A vantagem é que essa despesa abate do lucro da empresa, representando menos imposto de renda e menos contribuição social sobre o lucro a recolher.

Outra forma de remuneração é juros sobre o capital próprio, previstos no artigo 9º da Lei 9.249/95, com a vantagem de não sofrer incidência de contribuição previdenciária, sendo um rendimento tributado exclusivamente na fonte, na alíquota de 15%. Portanto, não entra na tabela progressiva da declaração de imposto de renda da pessoa física do administrador e é uma despesa dedutível da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Mas existem regras: os juros devem ser calculados tomando-se por base a TJLP sobre os valores das contas do patrimônio líquido, exceto a reserva de reavaliação ainda não realizada. Outro limite é o que estabelece que devem existir lucros em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

A terceira forma é a distribuição de lucros aos sócios, feita a partir de resultados anteriores apurados pela empresa, com a vantagem de não ser tributado na declaração de imposto de renda dos sócios e não sofrer incidência de contribuições previdenciárias. Entretanto, como não é uma despesa, não deduz o lucro do período, não reduzindo o imposto de renda e a contribuição social a ser recolhida. Atualmente, pode-se distribuir lucros apurados no próprio exercício e em percentuais diferentes das participações societárias, desde que tudo isso esteja previsto nos instrumentos contratuais da sociedade.

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