Anterior Posto Avançado 177 Maio/2005 Próximo
Consumidor está atento 
Qualquer atividade de comercialização de produtos exige atenção

 
 
"Para pagamentos com cartão de crédito, as vendas para recebimento em até 30 dias são consideradas à vista. E, por isso, o consumidor tem direito a todos os descontos", esclareceu o coordenador estadual do Procon/RS, Alexandre Appel.

Características que envolvem as relações de consumo, principalmente relativas aos postos de combustíveis, foram discutidas pelo coordenador estadual do Procon/RS, Alexandre Appel, no segundo dia do seminário com os diretores regionais. "O mundo é dividido em dois: os bons fornecedores, regularmente estabelecidos, e os bandidos, as organizações criadas para dar golpe nos consumidores e lesar as pessoas", advertiu na abertura da palestra.

Quanto ao consumidor, Appel afirmou que ele tem direito a exigir nota fiscal, termo de garantia, manual de instruções e verificar se a embalagem do produto não está violada. Outra recomendação é sobre a Lei nº 8.137/90, que proíbe a venda casada, ou seja, que impede que uma pessoa somente possa comprar um produto se desejar levar outro, o que também vale para gêneros alimentícios das lojas de conveniência. "Por outro lado, a lavagem grátis não é uma venda casada, justamente por ser gratuita", diferenciou. A venda casada é considerada prática abusiva, além de atitudes como elevar preços de produtos e serviços sem justa causa e esconder um produto, alegando que está em falta.

Em revendas que têm garagem com estacionamento particular, os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos que ali estiverem estacionados. "O Código de Defesa do Consumidor informa que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao veículo, mesmo que não seja ele o culpado", relatou o coordenador do Procon. Para as áreas sem cobrança de estacionamento, ele indica que seja fixado cartaz comunicando que é proibido estacionar.

A colocação de preços nos produtos que estiverem à disposição para manuseio foi outro fator lembrado no evento. Segundo Appel, não é necessário etiquetar cada unidade exposta, desde que o preço esteja visível, seja em produtos no interior da loja de conveniência ou na pista da revenda.

Anterior Posto Avançado 177 Maio/2005 Próximo