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| ANP quer lei para postos-escola | Capa | ||||
| Audiência pública da ANP ouviu entidades do setor | |||||
Discutir sobre a proliferação de postos-escola operados por distribuidoras de combustíveis, no Brasil, e a necessidade de uma resolução que regule o exercício da atividade foi o objetivo da audiência pública promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), no dia 25 de maio, no Rio de Janeiro. É que, segundo hipótese levantada pela Fecombustíveis durante audiência pública realizada no Congresso Nacional, no ano passado, há desvirtuamento desse tipo de atividade. "Desde então, a ANP procura regulamentar a figura do posto-escola, para que ele possa existir e preencher as finalidades a que se destina", explica o consultor jurídico da Federação, Leonardo Canabrava, que participou da reunião. Entre os aspectos da lei, o advogado alerta que o bolsista tem de ganhar menos do que o frentista empregado, o posto-escola deve ter infra-estrutura voltada para formar recursos humanos e de modo a impedir vantagens tributárias. "Também é preciso permitir a apuração de ilícitos concorrenciais, e o posto-escola tem que prestar contas à ANP e à sociedade das suas atividades", avisa. Outras sugestões, segundo ele, são determinar tempo máximo de permanência do bolsista, a operação integral do posto por treinandos identificados em todos os seus turnos, proibir novo treinamento com periodicidade inferior a um ano, exigir um monitor para cada dois treinandos e a presença de instrutor e de supervisor da entidade de ensino. "É necessário garantir que empresas do mesmo grupo econômico não operem mais postos do que o limite estabelecido e que seja possível cassar registro do posto-escola que não respeitar normas", destaca Canabrava. | |||||
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