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| Substituição tributária | Contas em dia | ||||
| Está cada vez mais difícil restituir valores relativos ao ICMS
Seguidamente os revendedores de combustíveis são procurados por escritórios jurídicos especializados em direito tributário, para que ingressem com ações de restituição do ICMS pago na revenda de combustíveis, na condição de substituídos tributários. | |||||
Por mais justo que seja a reivindicação, temos tido várias decisões que derrubam tal solicitação porque entendem os legisladores que a figura da substituição tributária encerra-se na própria operação, com o imposto cobrado na origem, e sua incidência calculada sobre todos os fatos subseqüentes. Agora, a 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido pelo Auto Posto Diamante Ltda., de Goiás, indeferiu recurso ordinário, dizendo que "o contribuinte tem direito à restituição dos valores recolhidos em regime de substituição tributária para frente, apenas quando o fato gerador presumido não se realizar;" A decisão define que ocorrendo o fato gerador (revenda de combustíveis), ainda que por valor inferior àquele que serviu de base, a restituição é indevida. Mais uma porta se fechou para que revendedores de combustíveis busquem seus direitos, pois os preços de pauta são sempre maiores que os preços praticados nas bombas de abastecimento, infelizmente. Apenas, a favor do revendedor, entendemos que, tendo ocorrido sinistro no posto, como um incêndio, por exemplo, e não tendo ocorrido a venda do combustível, à luz dessa decisão, poder-se-á buscar o ICMS recolhido na substituição tributária. Necessário se faz que revendedores esclareçam seus clientes sobre esse fato, publicando a incidência tributária na revenda de combustíveis sobre seu preço final, para que entendam quem realmente fica com o lucro da gasolina. Isso também ocorre no cálculo do PIS e da Cofins, quando os revendedores são igualmente substituídos no recolhimento de tais contribuições. Recomenda-se aos revendedores, que adquirem produtos de distribuidoras com mandados de segurança, para não arrecadar impostos que deveriam recolher na condição de substitutos. Como dissemos anteriormente, de alguém o governo vai cobrar os impostos que lhe são devidos. Se a distribuidora não recolher, o posto será autuado pelo imposto por ele devido e que deveria ter sido substituído, fato que, nesse caso, não ocorreu. | |||||
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