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A dupla mostrou situações em que os bens particulares dos sócios ou administradores respondem pela sociedade. O desvio de finalidade é uma delas, com confusão patrimonial, quando os sócios não possuem conta bancária e os automóveis são comprados pela empresa por meio de leasing. Outra são as sociedades simuladas, onde um sócio apenas empresta o seu nome. "Pode ser provada a falta de vinculação do sócio com o desempenho da atividade econômica", justificou a advogada. Foi comentada ainda a dissolução irregular ou de fato da sociedade, quando paralizam as atividades e há distribuição do patrimônio entre os sócios, mas sem baixa na Junta Comercial. "Esse é o caso que mais nos deparamos no dia-a-dia, quando não há despersonalização da Pessoa Jurídica", disseram. | |||||
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