| Anterior | Posto Avançado 181 Setembro/2005 | ||||
| Patrimônio das empresas | Contas em dia - Celso Arruda | ||||
| Como montar um planejamento tributário.
Muitas vezes, o empresário brasileiro enfrenta dificuldades para avaliar adequadamente o patrimônio de seu negócio. Deve-se sempre separar os aspectos contábeis - que buscam demonstrar a situação do patrimônio e o resultado de suas operações rigorosamente de acordo com conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade -, dos fiscais. | |||||
Estes que, por imposição legal, buscam captar tributos e contribuições, dando outros valores ao resultado apurado, chamado de resultado fiscal. As exigências fiscais impostas por lei devem ser cumpridas mediante controles extra-contábeis e puramente fiscais. Os tributos e contribuições são devidos nas formas exigidas, desde que suficientemente amparadas em lei. Num planejamento tributário adequado, parte-se da contabilidade que apura com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética para, em seguida, atender de forma extra-contábil às exigências das legislações do IRPF e da Contribuição Social sobre o lucro líquido, determinando a base de cálculo fiscal para a formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro líquido à disposição dos acionistas ou sócios. Para atender plenamente esse objetivo, é preciso estudar, registrar e controlar os atos e fatos administrativos, que produzem mutações patrimoniais, e conseqüentemente, resultados econômicos, positivo ou negativo. As exigências fiscais devem ser demonstradas extra-contabilmente no livro fiscal denominado LALUR. Um planejamento tributário adequado é feito antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas. Exige bom senso do planejador: o que serve para uma empresa não precisa, necessariamente, servir para outra. A relação custo-benefício e a estrutura societária e patrimonial de cada empresa devem ser consideradas no referido planejamento. Sempre dentro dos preceitos legais, desde que esses atendam aos preceitos da Constituição Federal do Brasil, fato que, muitas vezes, não acontece. | |||||
| Anterior | Posto Avançado 181 Setembro/2005 | ||||