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| Chega o final de mais um ano | Contas em dia | ||||
| Na hora do balanço é preciso dar atenção a inúmeros detalhes
Estamos chegando ao final do calendário fiscal de 2005, ano cheio de fatos relevantes e de denúncias de corrupção e desvio do dinheiro público, o que encheu os cidadãos e empresas honestas de um espírito de revolta e de impotência por não poder fazer quase nada. | |||||
Deixando isso de lado, é necessário alertar nossa classe empresarial, tão criticada por suposta formação de cartéis e de política de abuso de preços, que devemos buscar o fechamento de balanços de forma adequada, para evitar problemas futuros com o fisco e o pagamento de impostos incorretos. Recomenda-se aos empresários e profissionais que os assessoram cuidados básicos na apuração dos resultados contábeis e buscar, primeiramente, a correta avaliação do resultado econômico auferido pelas empresas, ajustando-se, a posteriori, para fins de apuração da tributação correta. Devem ser observados os itens: O valor dos estoques apurados, mediante medições nos tanques e indicado no LMC, deve estar rigorosamente de acordo com os registros contábeis e transcrição no Livro de Registro de Inventário, assim como devem ser indicados nesse livro os demais estoques levantados de mercadorias, produtos das lojas de conveniência, entre outros. As empresas devem provisionar os valores correspondentes ao mês de dezembro de 2005 e que serão pagos em 2006, dentro do princípio de competência, evitando pagar imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido a maior. As provisões devem ser embasadas por mapas de conciliações para apresentar ao fisco numa possível exigência futura. Provisões contábeis que não são aceitas pelo fisco devem ser ajustadas no Lalur e fazer parte das demonstrações financeiras que reflitam adequadamente a situação patrimonial das empresas. As empresas que pagaram imposto de renda e contribuição social por estimativa, calculados em cima das receitas ou de balancetes de redução e/ou suspensão de pagamentos, devem ajustar esses pagamentos com o resultado final auferido. Empresas que optaram pelo pagamento do IR e CSLL pelo lucro presumido devem provisionar, em seus balanços, os valores devidos sobre seus respectivos faturamentos. Celso Arruda Consultor Contábil e Fiscal do Sulpetro | |||||
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