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| Álcool anidro tem corante | Capa | |||
| Desde o dia 6 de janeiro, produtores e importadores somente podem comercializar álcool anidro com corante de cor laranja, conforme determina a Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2005, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O corante é adicionado pelos produtores e importadores apenas ao álcool anidro, que é acrescido à gasolina A pelas distribuidoras, na proporção de 25%, para produção da gasolina C, comercializada pelos revendedores. | ||||
| De acordo com a nova resolução, é vedada a adição do corante ao álcool hidratado. Todos os postos revendedores brasileiros terão que colocar cartaz adesivo (encartado no nesta edição, para os sócios do Sulpetro) nas bombas de combustíveis para informar ao consumidor que o álcool hidratado só poderá ser vendido se for límpido e incolor.
Segundo o artigo 13 da Resolução, no material é obrigatório constar logotipo da ANP, texto em letras vermelhas, fonte arial, tamanho 42, em fundo branco: “Consumidor, este álcool combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: tel. 0800 900 267.”
No álcool hidratado é vedada a adição de corante • O posto revendedor é obrigado a fixar cartaz adesivo, com logotipo da ANP, nas bombas de álcool hidratado. • Os dizeres têm de ser em letras vermelhas, fonte arial, tamanho 42, em fundo branco. • Texto: Consumidor, este álcool combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: tel. 0800 900 267. Fonte: artigo 13 da Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2005, da ANP | ||||
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