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| Muda recolhimento de tributos | Contas em dia - Celso Arruda | ||||
| Receita Federal altera prazos e alivia caixa e burocracia
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, alterou os prazos de pagamento das contribuições federais estabelecendo períodos maiores, o que representará, na prática, um alívio tanto no caixa das empresas quanto na burocracia para cálculo e recolhimento dos mesmos. | |||||
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), de maneira geral, passa a ser apurado mensalmente - antes era semanal -, e o recolhimento deverá ser feito até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente, já que antes era na quarta-feira da semana seguinte ao fato gerador. No caso de retenção de Imposto de Renda sobre o pagamento dos juros sobre o capital próprio e o IRF sobre aplicações financeiras, o recolhimento do valor retido deverá ser feito até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador. Os valores retidos pelas empresas, quando do pagamento de serviços a outras pessoas jurídicas, via Nota Fiscal de Serviços referentes ao PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na alíquota de 4,65% quando o valor for superior a R$ 5 mil, no código 5952, passa a ser recolhido até o último dia útil da quinzena subseqüente à quinzena do fato gerador. O recolhimento do Simples passa a ser até o 20° dia útil do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, e não mais no décimo dia útil. O Simples também teve seus limites aumentados: de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, mantendo-se as alíquotas anteriores, o que representou uma redução significativa na carga tributária das pequenas empresas que optaram por esse regime tributário. Sem dúvida, o final do ano veio com boas notícias para as pessoas jurídicas no tocante aos aspectos tributários, pois, embora pequenas, as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República representam redução na carga e na burocracia exagerada que cai sobre nossos ombros, pobres contribuintes dessa imensa pátria brasileira. Quem sabe agora, em 2006, ano eleitoral, quando tudo parece mais fácil, não venhamos a ter outras boas notícias na redução da elevada carga tributária nacional.
Celso Arruda - Consultor Contábil e Fiscal do Sulpetro | |||||
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