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Sentença proíbe atuação da empresa Servacar como varejista

Um grupo de revende--dores gaúchos obteve na justiça decisão para impedir que a Esso, por meio da empresa Servacar, exerça a atividade varejista de co-mercia-lização de combus-tíveis. Na sentença, concedida ao advogado Cláudio Fleck Baeth-gen, o juiz Sylvio José Costa da Silva Tavares conclui que quem está efetivamente par-ti-cipando da venda de combustíveis no va-rejo é a Esso.

 
 
Sentença concedida ao advogado Cláudio Fleck Baethgen, que atuou em nome de revendedores gaúchos, reafirma proibição para que companhias distribuidoras operem diretamente no varejo de combustíveis.

A decisão reforça o artigo 12 da Portaria nº 116/00 da ANP, que proíbe distribuidoras de combustíveis de participarem do mercado varejista. O juiz reconhece que, no impedimento de par-ticipar do ramo comercial por con-ta própria, a Esso associou-se à Solutec Ltda., constituindo uma terceira empresa, a Servacar, auto-rizada a atuar como varejista. “Nos documentos, verifica-se a sociedade da distribuidora e da re-vendedora, o que já seria sufi-ciente para comprovar a intenção da Esso em integrar a cadeia de revendedores ao consumidor, sendo que a Solutec tem como principal sócia, com 99,9% das quotas, a distribuidora”, constata Tavares.

Segundo ele, mesmo tendo personalidades jurídicas diversas, a Servacar é, na verdade, um apêndi--ce da companhia. “O fato de a ANP ter concedido auto-rização pa-ra atuar no mer-cado varejista não retira da conduta das duas em-pre-sas a marca da simulação. Está claro que a distribuidora obje--tivava a venda direta ao consumi-dor por intermédio de terceira pessoa”, frisa o juiz.

A sentença afirma ainda que o pedido dos postos revendedores para que a Servacar pare de atuar no mercado varejista de combus-tíveis é procedente, pelo fato de a empresa estar burlando a lei, ao “aco-bertar a participação direta da Esso nesse ramo”.

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