| Anterior | Posto Avançado 190 Junho/2006 | Próximo | ||
| Proibido consumo de bebidas | Capa | |||
| A nova Lei nº Lei 9.996/06 também determina a imediata exposição de cartaz, em locais de circulação e fácil visualização, comunicando o impedimento do consumo de álcool. | ||||
| No entanto, penalizações pelo eventual descumprimento da legislação – tanto para revendedores quanto para consumidores - ainda dependem de regulamentação específica, que poderá estabelecer ainda tamanho e formato dos cartazes. Por isso, o Sulpetro recomenda, provisoriamente, a impressão de texto, o qual informe que é proibido consumidor bebidas alcoólicas no estabelecimento. Segundo Clênia, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic) está elaborando a regulamentação, necessária para a lei vigorar efetivamente.
Sugestão de texto para cartaz a ser colocado nos postos da Capital: “De acordo com a Lei nº 9.996, de 20 de junho de 2006, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas neste estabelecimento.” | ||||
| Anterior | Posto Avançado 190 Junho/2006 | Próximo | ||