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| Muda placa de identificação do posto | Capa | |||
| Revendas têm até novembro para fazerem alterações
O quadro de aviso, que identifica aos consumidores do posto de combustíveis as principais informações a respeito da revenda, sofreu alterações. Conforme a Resolução nº 19, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicada no dia 23 de agosto, o revendedor tem prazo de 90 dias, a partir desta data, para fazer as modificações. | ||||
| Caso contrário, o posto poderá ser penalizado entre R$ 5 mil até R$ 50 mil reais, segundo prevê o inciso XV do artigo 3º, da Lei nº 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de combustíveis. A multa é direcionada para quem deixar de fornecer ou passar informações em desacordo com a legislação aplicável aos consumidores.
A partir de agora, na placa, deve constar o nome do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis como Agência Nacional do Petróleo, Gás Na-tural e Biocombustíveis e o site www.anp.gov.br. Também tem de ser incluído o telefone do Centro de Relações com o Consumidor (0800 970 0267), informando que a ligação é gratuita, e indicar que, para o CRC, deverão ser dirigidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo distribuidor. O quadro deve ter dimensões mínimas de 50 cm de largura por 70 cm de altura, impressão eletrostática em vinil auto-adesivo, placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica pintada ou qualquer outro material a critério do revendedor (devendo ser adotada proteção ultravioleta). A cor de fundo fica a critério do posto. A família tipográfica pode ser normal ou itálica, em negrito ou não, e deve ter distância mínima de 5 cm entre o texto e a borda da placa.
Se o revendedor tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao associado do Sulpetro, pelo fone (51) 3228 7433 ou atendassociado@coopetrol.com.br | ||||
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