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Mudanças nas regras para ECF Caderno Sulpetro
Nova regulamentação da Secretaria Estadual da Fazenda altera normas para impressoras fiscais em estabelecimentos comerciais.

 
 
O consultor Mainarde Medeiros explica que contribuintes não-enquadrados nas categorias ME e EPP devem substituir suas impressoras por modelos do tipo térmico. A partir de 1º de janeiro próximo, a norma passará a valer para todos.

Nova regulamentação da Secretaria Estadual da Fazenda altera normas para impressoras fiscais em estabelecimentos comerciais. “Fica vedada a concessão de autorização de uso de Emissor de Cupom Fiscal que não possua requisito de hardware que implemente memória de fita detalhe ou impressora térmica”, diz o texto da Instrução Normativa DRP nº 39, de 28 de julho de 2006.

A definição está valendo desde o dia 1º de outubro para todos os contribuintes, exceto os que estejam enquadrados nas categorias Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). “Esses ainda podem ter impressoras lacradas de qualquer tipo até 1º de janeiro de 2007, quando a mudança passará a valer para todos os contribuintes”, esclarece o consultor Mainarde Medeiros.

“Sendo assim, não é recomendável que o empresário da revenda de combustíveis adquira os modelos matriciais antigos ou, em muitos casos, nem conserte”, completa o diretor executivo Luis Antônio Steglich Costa. Na prática, significa que não são mais aceitas máquinas de impressão de cupom que não sejam modelos térmicos, que utilizam papel amarelo. Os equipamentos existentes e em funcionamento terão validade até o esgotamento de sua memória fiscal ou, em caso de manutenção, serão lacradas novamente.

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