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| Por meio do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, a Presidência da República regulamentou a Lei nº 10.962/04, que trata das práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços. | |||||
Por meio do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, a Presidência da República regulamentou a Lei nº 10.962/04, que trata das práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
A legislação diz que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, bem como o valor total à vista.
Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto deve ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do cliente ou intervenção do comerciante. Os valores admitem as seguintes modalidades de afixação: direta ou impressa na própria embalagem, de código referencial ou de código de barras.
O Decreto entra em vigor em 90 dias após sua publicação (20 de dezembro). Confira encarte especial nesta edição com a legislação na íntegra. | |||||
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