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Perda por evaporação tem de ser ressarcida ao posto Gerencie Melhor
Recente decisão judicial da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) autorizou o imediato ressarcimento da evaporação do produto de 0,6% do volume da gasolina e 0,4% do volume do álcool sobre o ICMS.

 
 
O advogado João Pedro Leal, do escritório J.P Leal Advogados Associa. dos, de Porto Alegre, que assessora o Sulpetro, afirma que esta restituição deve ser feita de forma imediata e preferencial, mediante compensação na escrituração fiscal do posto. “O TJ determinou a recuperação nas aquisições de dez anos passados. Assim, por exemplo, há para serem ressarcidos valores num posto, cuja compra mensal é de 100 mil litros, em igual quantia de gasolina e álcool”, compara. Confira na tabela ao lado o cálculo.

João Pedro Leal reforça que, com essa decisão do Tribunal gaúcho, o revendedor pode constituir a restituição do imposto junto ao substituído de forma imediata, fato esse que implicará em menos ICMS sobre o combustível. “Como conseqüência, comprar gasolina e álcool por preço menor.” Interessados em obter informações sobre como ajuizar ações podem ligar para (51) 3346 7686, na J.P Leal . Advogados Associados.

Gasolina (100 mil litros)

Preço do litro da gasolina em 30/09/2006 R$ 2.630,00

Evaporação mensal de 0,6% sobre 100 mil/l 600 litros

Valor recuperado mensalmente R$ 1.578,00

Valor recuperado anualmente R$ 18.936,00

Valor recuperado em dez anos R$ 189.360,00

Álcool

Preço do litro do álcool em 30/09/2006 R$ 1.759,00

Evaporação mensal de 0,4% sobre 100 mil/l 400 litros

Valor recuperado mensalmente R$ 703,60

Valor recuperado anualmente R$ 8.443,00

Valor recuperado em dez anos R$ 84.432,00

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