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| ANP proíbe venda direta | Capa | ||||
| Agência recebeu denúncias sobre práticas de verticalização
A BR Distribuidora foi notificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para inter-romper a comercialização de combustíveis automotivos, com órgãos e entidades públicas, com o fornecimento destes produtos por intermédio de postos revendedores. | |||||
Conforme correspondência assinada pelo superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Jefferson Paranhos, a venda de combustíveis praticada com entidades e órgãos estaduais, precedida de licitação pública, por meio de postos que ostentam a bandeira da companhia e que estão interligados ao sistema de Controle Total de Frota (CTF) foi considerada como ilícito administrativo. O documento foi encaminhado ao presidente do Sulpetro, Antônio Goidanich, para conhecimento da revenda. “Considerando que os postos revendedores envolvidos na conduta administrativamente ilícita poderão responder por tal conduta de forma conjunta com a distribuidora, na medida de sua culpabilidade, solicitamos que o Sindicato comunique seus associados”, informa o superintendente. Paranhos pede também que os revendedores sejam alertados para o fato de que a continuidade nesta conduta sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.847/99. “No entendimento da Procuradoria-Geral da ANP, o fornecimento de combustível na modalidade descrita caracteriza a prática da atividade da revenda, para a qual a BR Distribuidora não possui registro ou autorização, e nem poderia tê-los, por força do artigo 12, da Portaria nº 116/2000”, diz Paranhos. | |||||
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