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| Lucro real ou presumido | Contas em dia | ||||
| Momento é de fazer a opção
A cada início de ano, as empresas nacionais, que não se encontram em condições de recolher os tributos pela forma do Simples, devem optar pela forma de tributação mais adequada aos resultados por ela obtidos: Lucro Real ou Presumido. | |||||
Conforme determina o regulamento do Imposto de Renda, a opção é feita por ocasião do pagamento da primeira parcela do IR relativo ao exercício fiscal corrente, sendo irreversível. A empresa deve, em conjunto com seu contador, revisar a situação vivenciada no ano anterior e apurar qual a forma que representa um pagamento a menor de Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro. Após, deve projetar o que aguarda para o corrente ano e realizar a opção com segurança. Devem ser considerados não somente o cálculo dos impostos diretamente ligados ao resultado (IRPJ e CSLL), mas os aspectos relacionados ao PIS e à Cofins, que podem ter significado na hora da opção. As receitas decorrentes da venda de combustíveis são recolhidas pela refinaria ou pela distribuidora, na condição de contribuição monofásica. Mas, nas demais receitas (lojas de conveniências, venda de lubrificantes, filtros, peças), o ônus do recolhimento é do próprio posto revendedor. Valor de retiradas de Pró-Labore dos sócios, se o prédio onde está instalado o posto é da própria empresa ou alugado e o valor das demais despesas operacionais também devem ser consideradas, uma vez que o lucro presumido é calculado sobre o total das receitas auferidas pela empresa. Tanto no lucro real como no presumido, o lucro a ser distribuído deve ser aquele apurado contabilmente. As alíquotas fixadas para a tributação do lucro presumido devem servir de base apenas para esse fim. As empresas têm que decidir até o final de fevereiro de cada ano, quando então deveriam recolher o IR/CSLL sobre o resultado auferido no mês de janeiro, caso optem pelo sistema de Lucro Real com balancetes de redução e/ou suspensão de pagamentos. Escolhendo o lucro presumido ou o lucro real trimestral, o primeiro pagamento será apenas em abril. Celso Arruda Consultor Contábil e Fiscal do Sulpetro | |||||
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