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Imposto de Renda Pessoa Física Contas em dia
É hora de prestar contas ao Leão

 
 
Celso Arruda

A Receita Federal publicou a INSRF nº 716, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2007, ano-calendário 2006, pela Pessoa Física residente no Brasil.

Ela define procedimentos, prazos e formas de entrega da declaração, podendo ser elaborada em computador, pelo sistema on-line e em formulário. O prazo final para entrega será o dia 30 de abril de 2007, e a multa para entrega fora do prazo será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Existem duas grandes novidades para este ano: o saldo do imposto a pagar poderá ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50, e o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A outra mudança é que os contribuintes podem usar o sistema de débito automático em conta corrente bancária, a partir da segunda parcela.

Os critérios que obrigam as pessoas físicas a apresentar a declaração permanecem:

• Recebimento de rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 14.992,32.

• Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.

• Participação do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

• Obtenção, em qualquer mês do ano-calendário, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados.

• Obtenção de receita bruta nas atividades rurais, em valor superior a R$ 74.961,60, ou se há intenção de compensar prejuízos de anos anteriores nessas atividades;

• Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2006, de bens ou direito, de valor total superior a R$ 80 mil.

Alertamos para que as pessoas não confundam isenção de pagamento do imposto com isenção de entrega de declaração. Às vezes, não precisamos pagar imposto, mas somos obrigados a entregar a declaração. Outra recomendação é quanto à sócios (as) de empresas que estão no rol das pessoas obrigadas a entregar a declaração, mesmo que sua participação seja mínima e mesmo que não tenham auferido qualquer rendimento no ano-base de 2006.

Celso Arruda

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