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LMC poderá sofrer alterações Vida Sindical
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis está estudando a possibilidade de alterar a portaria que regulamenta o Livro de Movimentação de Combustíveis.

 
 
O Sulpetro manifestou contrariedade às mudanças, principalmente, em relação à eventual aferição diária de bicos e bombas. O Sindicato sugere que as aferições destes equipamentos permaneçam de acordo com as determinações metrológicas do Inmetro, facultando ao posto revendedor a sua freqüência. “Mantendo-se esta exigência, cria-se um risco desnecessário à empresa, pois se aumenta a possibilidade de fraude, em função do desvio de produto”, alerta o presidente Antônio Goidanich.

Ele frisa que outro fato a ser considerado é a necessidade adicional de funcionários para a realização desta tarefa. Se tomar como exemplo uma revenda com 20 bicos e seis tanques, ele estima que serão despendidos cerca de quatro horas por dia com esta atividade. “São 20 bicos multiplicados por sete minutos, mais seis tanques multiplicados por 15 minutos”, calcula.

Outra possível mudança é o período pelo qual o revendedor varejista deve manter arquivados os LMCs e as notas fiscais de movimentação de combustíveis relativos aos últimos cinco anos. “Por se tratar de um livro fiscal, conforme o Confaz, e para evitar conflitos futuros, propomos que a manutenção e guarda destes livros sigam as mesmas regras da legislação fiscal no que diz respeito a tempo de guarda”, informa Goidanich.

Nos termos de abertura e fechamento do LMC deverão constar informações como distribuidora e produto. As dúvidas ficam em como proceder quando o posto for bandeira branca e se de fato não é permitida a existência de mais de um livro para o mesmo assunto, no mesmo período. ““Como livro fiscal, não é permitida a existência de mais de um livro para o mesmo assunto, no mesmo período. Ou seja, deverão ser todos os produtos no mesmo livro, numeração seqüencial e cronológica, com fechamento e encadernamento mensal, conforme determina legislação da Secretaria da Fazenda”, explica o presidente.

ANP também propõe outras mudanças

• Consolidação, no máximo, trimestral, na forma de livro, dos relatórios diários para fins de arquivo. Os produtos terão que estar consolidados por tipo e separados dos demais por contracapa de identificação do combustível e do período consolidado, independe de este ser mensal ou trimestral.

• O preenchimento dos campos do LMC será feito da seguinte forma: produto a que se refere a folha, data e estoque físico de abertura dos tanques no dia, cuja medição deverá ser realizada por único método.

• As folhas, frente e verso, terão o formato do modelo anexo, devendo ser preenchidas de acordo com o disposto na instrução.

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