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| Cuidados na separação de custos
Nas atividades diárias de suas empresas, envolvimento com a concorrência, formação de preços, gestão financeira, administração de eventuais conflitos de RH podem fazer com que alguns empresários descuidem do atendimento à legislação comercial. | |||||
Por isso, é recomendável observar com seus advogados como sua empresa está constituída e se está observando as determinações quanto à separação das atividades e operações daquelas que dizem respeito às pessoas físicas dos sócios. Também deve observar se os empresários não estão pagando contas particulares com cheques da empresa ou se não estão lançando pagamentos pessoais ou familiares no caixa da empresa. Estas orientações buscam preservar a separação dos patrimônios das pessoas físicas das pessoas jurídicas. Os empreendedores também devem questionar seus contadores sobre como estão sendo contabilizadas as operações dos estabelecimentos: não existe contabilidade fiscal feita apenas para atender ao fisco. A contabilidade deve ser sempre feita de acordo com as normas de contabilidade fixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de acordo com o Código Comercial e Novo Código Civil, para que possa ser usada a favor do empresário, e não contra ele, numa eventual pendenga judicial. Desde 10 de janeiro deste ano, as sociedades em que constam marido e mulher casados sob o regime de comunhão universal de bens estão irregulares, podendo os credores buscar no patrimônio do casal garantias e bens para cobrir dívidas da sociedade. Renomados advogados especializados em direito comercial não concordam com a tese do “direito adquirido” e ratificam a afirmativa de que, se um casal, unido sob o regime aqui indicado, seja sócio de uma empresa, sua formatação jurídica está irregular, mesmo que tenham outros sócios. Os empresários devem ficar atentos ainda em relação à cobrança que devem fazer junto a seus contadores, para que observem o prazo legal de autenticação de seus livros diários, que expira em abril de 2007, bem como seja elaborada ata de reunião de sócios aprovando as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2006, conforme determina a legislação em vigor.
Celso Arruda - Consultor Contábil e Fiscal do Sulpetro | |||||
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