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Justa concorrência: CONSUMIDOR PROTEGIDO Maria Inês Möllmann
Em São Paulo, segundo a ANP, no primeiro trimestre, a desconformidade na gasolina comum alcançou 5,6% dentre 5.124 amostras analisadas (287 amostras reprovadas) e, no Rio de Janeiro, 5,8% dentre 822 amostras (48 reprovadas). No Estado, o índice foi de 0,4% dentre 978 amostras (quatro reprovadas). Os Promotores de Justiça Alexandre Lipp João e Rossano Biazus falam sobre seu trabalho na Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual, onde também atua o Promotor Alcindo Luz Bastos da Silva.

 
 
Entrevista

Alexandre Lipp João e Rossano Biazus

Por Maria Inês Möllmann

Cabe à Promotoria uma atividade prioritária para o Ministério Público, que é conter a adulteração de combustíveis. Como a ação foi estruturada?

Atuamos em conjunto com outros órgãos públicos, como a própria ANP, o Laboratório de Combustíveis da UFRGS, a Fundação CIENTEC e o INMETRO. Em cerca de quatro anos, ajuizamos 130 ações civis públicas com liminares deferidas, em todas elas, para a suspensão imediata da venda pelos postos revendedores do combustível encontrado em desacordo com os parâmetros legais. O Ministério Público também conta com o trabalho do Centro Integrado de Apoio Operacional (CIDECON), por nós coordenado, que tem atribuições voltadas à divulgação de matérias de interesse dos demais colegas, fomentando a realização de operações conjuntas e integradas.

Com base no que os senhores têm visto acontecer, qual a origem da perda de qualidade do combustível?

Decorrem falhas e negligências no transporte, descarregamento ou conservação do produto nos tanques dos postos. Em outras situações, constatou-se que havia intenção inequívoca de adulterar o produto, levando o Ministério Público, além da suspensão da venda do produto, a buscar medidas na esfera criminal e de combate à sonegação fiscal.

Publicidade enganosa e clonagem de marcas de distribuidoras acontecem no Estado. É possível evitar que essas ocorrências aumentem?

Adotamos medidas de prevenção de danos ao consumidor pela oferta ou publicidade enganosa sobre a origem dos combustíveis. É direito básico do cidadão a informação clara sobre a origem do produto. Ao adquirir o combustível, o cliente, atraído por forte publicidade sobre o controle de qualidade do produto que determinadas distribuidoras veiculam, não pode ser enganado pela compra de produto e serviço diferentes. A clonagem de marcas de distribuidoras conhecidas foi fortemente reprimida por meio da celebração de compromisso de ajustamento com 16 distribuidoras.

Há ações coletivas ajuizadas contra distribuidoras, liminares foram obtidas na Justiça e revendedores assumiram reaver posturas comerciais. O MPE interfere nessa relação quando o consumidor sofre prejuízos?

É o caso de 13 companhias; são ações coletivas com a obtenção de medidas liminares em todas, coibindo-se tal prática. Na outra ponta, para coibir essa prática abusiva, vários postos revendedores, perante Promotorias de Justiça da Capital e do interior, assumiram compromisso de conduta, obrigando-se a não adquirir produtos de origem diversas da bandeira ostentada, salva se o posto é bandeira branca. Mesmo os postos de bandeira branca, que não possuem vinculação exclusiva com distribuidoras, devem informar, no momento da comercialização aos consumidores, qual a distribuidora que forneceu-lhe o combustível.

Com relação a preços praticados na bomba, igualmente existem processos judiciais tramitando?

Atuamos forte na coibição da prática de preços abusivos. Ajuizamos 96 ações coletivas, das quais 72 resultaram em acordos limitando a margem bruta na revenda. Portanto, aproveitamos esse espaço para prestar contas ao mercado de consumo gaúcho sobre o controle que realizamos, juntamente com os demais órgãos conveniados, para proteger interesses dos consumidores e garantir a justa concorrência entre os fornecedores.

Recentemente, foi finalizada com sucesso operação de combate à adulteração de combustíveis no Amapá, com apoio do MP gaúcho. Fale sobre ela.

Integrando atuação decorrente dos encontros do GNCOC - Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, o CIDECON realizou exitosa operação de combate à adulteração de combustíveis no Amapá. Foram analisadas 106 amostras de combustíveis coletados em todos os 56 postos em atividade na região metropolitana de Macapá, formada pelos municípios de Macapá e Santana. Foram interditados dois postos, em virtude de adulteração na gasolina comum que estava sendo comercializada.

Qual foi o acordo celebrado entre os postos flagrados e o MP daquele Estado?

Todo o combustível foi destinado à Polícia Militar, após seu reprocessamento, bem como ficou previsto depósito de R$10.490,49 em favor da Associação Educacional Irmã Marisa Nicolodi - ASSEIMAN, instituição daquele Estado que presta atendimento a crianças em situação de risco.

Quais os outros estados em que ações dessa natureza contaram com a presença dos senhores e equipe de apoio?

Esta é a quarta oportunidade em que o MP do RS presta auxílio aos MP\'s de outros estados em atividades integrantes da atuação do GNCOC, no combate à adulteração de combustíveis, tendo sido realizadas operações similares nos Estados do Acre, Alagoas e Rio de Janeiro. O deslocamento de integrantes do Ministério Público gaúcho decorreu de convite do MP do Amapá, que custeou todas as despesas da operação.

A defesa do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado (art. 5o, XXXII). Além dos casos envolvendo combustíveis adulterados, em que outros o MP é a instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor?

Atuamos em casos envolvendo bancos, cartões de crédito, seguros, planos de saúde, publicidade enganosa ou abusiva, práticas abusivas, cobranças abusivas, energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, alimentos, medicamentos, contratos imobiliários, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, ensino privado, e outros casos lesivos à coletividade de consumidores.

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