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| Biodiesel é obrigatório: Novas regras afetam revendas | Entrevista - Por Cristina Cinara | ||||
| O uso comercial do biodiesel no Brasil foi autorizado em dezembro de 2004, inicialmente para a mistura B2. A lei Nº. 11.097, aprovada em janeiro deste ano, estabeleceu que, até o final de 2007, a mistura poderá ser revendida e passará a ser compulsória, no percentual de 2%, entre 2008 e 2012. o superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Édson Silva esclarece dúvidas que interessam aos revendedores. | |||||
Qual sua opinião sobre o Programa Nacional de Produção e uso de Biodiesel (PNPB)? O Programa é uma ação interministerial do Governo Federal que objetiva implementação de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, produção e uso do biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda. Estamos iniciando algo de grande impacto, porque, num país com a dimensão do Brasil, a introdução de um programa deste porte não é perfeita. Tanto que, até hoje, estamos fazendo ajustes. A ANP ia realizar mais dois leilões, o governo os suspendeu e determinou que a Agência autorizasse a Petrobras e Refap a fazer leilão para adquirir 100 mil m3 de biodiesel e formar um estoque estratégico para abastecer as revendas. Esta foi uma decisão tomada há 4 dias. A distribuidora, ao invés de primeiro de janeiro, poderá retirar agora o biodiesel das usinas, misturar e entregar às revendas. São ajustes recentes, pois um programa desta dimensão está sujeito a aperfeiçoamentos. O período crítico será nos primeiros 15 dias de janeiro.
Como devem proceder os revendedores que, em janeiro, ainda contarem com diesel puro nos tanques dos postos? Eles terão que se desfazer do estoque; como irão proceder estará a critério deles. Poderão contatar com a distribuidora e devolver o estoque que têm nos tanques. Porque, a partir do primeiro dia de janeiro só poderão revender B2, ou seja, 98% de diesel mineral, mais 2% de biodiesel. Até hoje, como o programa possibilitava a atividade comercial opcional, ele poderia vender 1%, 1,5% ou até 0,5% de biodiesel, mas a diferença é que, para o próximo ano, será compulsório. Só poderá haver no posto de combustíveis B2, não há hipótese de existir diesel puro ou com outro percentual. Se algum posto for flagrado pela fiscalização vendendo um produto que não seja B2, a bomba será interditada.
Qual a identificação do produto que deverá constar na bomba de combustível do posto? Não há regra para isso. O revendedor que, por interesse comercial ou com o intuito de conquistar clientes, preferir estampar que a revenda possui B2 ou biodiesel, poderá fazer – está na esfera comercial. Mas se ele preferir não informar, não precisará. Para a ANP, ele estará negociando com o produto chamado diesel.
Como o revendedor pode se prevenir para atestar à Agência que está revendendo o B2? O biodiesel (B2) será uma mistura feita pela distribuidora, que irá retirar das usinas o B100 – biodiesel pleno – e misturar na proporção de 2% ao diesel. Todo o biodiesel comprado pela distribuidora possui um marcador, que o produtor é obrigado a colocar e que faz uma espécie de “leitura do DNA” do biodiesel, atesta a qualidade. Mas, na possibilidade de haver adulteração, é importante que a revenda guarde a amostra-testemunha. Os revendedores não são obrigados a guardar, é opcional, mas é uma forma de eles se defenderem, caso estejam revendendo um produto sem a especificação definida pela ANP. A distribuidora, que entrega o produto, tem o dever de entregá-lo certificado.
A amostra-testemunha deve seguir o mesmo processo realizado com a gasolina, por exemplo? O revendedor, quando recebe o biodiesel, fará os mesmos procedimentos feitos antes com o diesel puro. A determinação é a mesma.
O revendedor deverá respeitar alguma alteração na forma de compra deste produto? Não. A compra feita pelo revendedor junto à distribuidora segue o mesmo método feito com outros produtos.
Como vai funcionar a fiscalização dos postos? Vamos intensificar a fiscalização porque estamos instaurando um programa. Como queremos garantir que o revendedor honesto, a distribuidora e o interesse do consumidor sejam respeitados – além de a lei ser cumprida –, vamos, nestes primeiros dias, intensificar a fiscalização. Nossos parceiros, que são as secretarias de alguns Estados e o Procon, também nos ajudam nesta etapa.
Haverá alteração nos preços do produto? A expectativa é de que o B2 não traga acréscimo no preço do diesel. Até o momento, não provocou aumento nos preços do litro do combustível, mas não temos como garantir que não aumentem, pois se trata da relação comercial entre a Petrobras, as distribuidoras e as revendas.
Como funciona a venda do biodiesel para as distribuidoras? Por meio da venda eletrônica, por intermédio da empresa Petronet – que é afiliada da Petrobras. Dividimos o país em seis regiões para evitar que uma distribuidora do Rio Grande do Sul, por exemplo, só pudesse retirar o diesel em São Paulo e tivesse o custo final do produto acrescido pelo transporte. As distribuidoras poderão retirar o produto na região onde atuam. | |||||
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