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| Comprar um posto de combustíveis pode significar expansão nos negócios, lucratividade e sucesso. Mas nem sempre este é o caminho: revendedores tropeçam na falta de cuidados na hora da compra, esquecendo de verificar licenças e informações jurídicas e contábeis da história dos estabelecimentos. os problemas chegam até a interdição. | |||||||||||||||||
Para garantir um negócio seguro e com possibilidade de desenvolvimento financeiro é necessário seguir algumas dicas e consultar bons profissionais que orientem sobre os trâmites a serem seguidos. Rosélio Buffon, proprietário da rede que leva seu sobrenome e que contempla 30 postos – 29 deles distribuídos pelo Rio Grande do Sul e um localizado em Santa Catarina – já enfrentou problemas na compra de estabelecimentos. “É preciso observar o passivo ambiental, ações trabalhistas, verificar se o posto possui registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), alvará junto ao corpo de bombeiros, entre outros”, ressalta o revendedor que já atua na área há 18 anos.
Os cuidados apontados por Buffon são imprescindíveis quando uma empresa é adquirida, “ou mesmo um negócio, sem necessariamente adquirir a razão social, mas apenas o ponto”, explica o advogado Claudio Fleck Baethgen, da assessoria jurídica do Sulpetro. Segundo ele, a exigência de certidões negativas fiscais do município, Estado e União, permite visualizar a real situação fiscal da empresa a ser negociada. “Mesmo no caso de compra do ponto este item é importante, pois existem oportunidades em que a nova empresa é considerada sucessora da antiga exploradora do ponto comercial, em razão da exploração da mesma atividade econômica”, recomenda.
Baethgen também lembra sobre a análise de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Certificar-se das reclamatórias trabalhistas em andamento contra o antigo operador, ainda mais quando houver compra da empresa, hipótese em que o novo operador passará a responder mesmo pelas dívidas mais antigas”, explica o advogado. Estas informações também são indicadas pelo assessor jurídico André Saraiva Adams, do escritório Flávio Obino Advogados Associados, que assessora o Sindicato. “Não raro na compra de um estabelecimento, é o novo empregador fazer uso, ao menos em parte, da mão-de-obra já existente. Esta prática é totalmente desaconselhada, uma vez que poderá causar prejuízos ao novo proprietário”, afirma.
Na esfera trabalhista, a situação de maior risco se refere aos empregados do antigo proprietário. Recomenda-se que, antes da aquisição do posto de combustíveis, o comprador se certifique das rescisões dos contratos de trabalho firmados pelo antigo empregador. Essa medida é necessária para evitar a chamada “sucessão de empregadores que, se evidenciada, responsabiliza o novo dono pelos prejuízos causados pelo antigo proprietário aos seus empregados”, explica Adams.
Em caso de contratação dos empregados antigos, ou ainda de manutenção dos contratos destes, todas as lesões causadas pelo antigo empregador (ausências de reajustes salariais, horas extras não pagas e danos morais, por exemplo) poderão ser cobradas do novo proprietário. Da mesma forma, os direitos dos funcionários que migrarem não sofrem prejuízo, permanecendo válidas todas as vantagens por eles adquiridas.
O revendedor Edgar Denardi, dono de três postos de combustíveis – dois no centro da cidade de Torres e outro no km 5 da BR 101 – conta que, apesar de a experiência adquirida em 29 anos no segmento, já sofreu com incômodos relativos a ações trabalhistas. “Há quatro anos, quando adquirimos um estabelecimento, tomamos todos os cuidados, mas, ainda assim, tivemos problemas. O antigo proprietário havia dado o aviso prévio aos colaboradores e assumimos o posto antes do término do aviso, desta forma assumimos, também, um problema trabalhista”, relata.
Denardi receita cuidado e contratação de assessorias para averiguar pendências do negócio. “Todo cuidado é pouco, sempre estamos passíveis de surpresas”, dispara.
Cuidados na área ambiental
Para o geólogo Egidio Bruxel, sócio-diretor da Geoambiental Consultoria e Licenciamento, a primeira verificação que deve ser feita é na situação do licenciamento ambiental do empreendimento junto à Fundação Especial de Proteção Ambiental (FEPAM), por meio de uma consultoria experiente, seguido de um estudo prévio do passivo ambiental da área in loco, para ser usado como “marco balizador temporal”.
Fazer teste de estanqueidade do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis (Sasc); verificar junto à ANP eventuais pendências do empreendimento; pesquisar no Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) passivos em processos e Termos de Ajustes de Conduta (TAC) em andamento ou pendentes, são outras orientações do geólogo, que também destaca: “De preferencia, não aceite doação de equipamentos.”
O consultor ambiental Walter Koch, da Biota-Geom Planejamento e Consultoria Ambiental, recomenda providenciar diagnóstico ambiental para detectar possíveis contaminações por hidrocarbonetos, os combustíveis. “Esse trabalho poderá revelar a necessidade, ou não, de investimentos em remediação ambiental. Além dos custos, que são consideráveis, o revendedor acaba assumindo a responsabilidade por danos ambientais, independente de terem sido causados por outros operadores ou companhias, conforme prevê a legislação ambiental”, orienta. Os custos citados poderão ser abatidos ou incluídos na transação comercial, caso constatados antes de o negócio ser firmado.
O revendedor Marcus Vinicius Fará, proprietário de três postos de combustíveis em Bagé, concorda que uma avaliação para o levantamento do passivo ambiental seja um dos pontos mais relevantes. Ele explica que já precisou realizar diagnóstico ao adquirir um de seus estabelecimentos. Para o revendedor, há 17 anos no ramo, o que importa é conhecer a realidade da cidade ou região onde irá investir.
A regularização da atividade também é importante: reúne a existência de licenciamento de operação emitido pelo órgão ambiental, alvará, habite-se e plano de incêndio. Os valores a serem pagos e, principalmente, o tempo para obter essa documentação, são dificuldades na administração da atividade, “e o mais importante, riscos ambientais, de incêndio e construtivos aos operadores e à população”, ressalta Koch. Ele exemplifica informando que alguns de seus clientes, proprietários de postos de combustíveis, que receberam a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e construíram o posto, permanecem fechados por não possuírem a licença de operação (LO). “Esta licença não pode ser emitida porque o habite-se estava com endereço errado, logo o alvará também não correspondia ao endereço certo. Assim, ao longo deste período que inclui a correção de todos estes documentos para emissão da LO, o revendedor pagou aluguel ao proprietário do terreno por pelo menos seis meses”, calcula.
Silvano de Lima, na revenda há 35 anos e dono de cinco postos – três deles em Alegrete e dois em Uruguaina –, explica que os cuidados na compra de estabelecimentos se intensificaram com o passar dos anos. “Se tornaram mais rigorosos”, afirma. A preocupação mais notável é também ligada à questão ambiental (passivo ambiental).
“Na compra dos estabelecimentos sempre tive cautela, participo de cursos e palestras, onde sou alertado”, ressalta. Para Lima, o importante é contratar a ajuda de profissionais capacitados e sempre planejar a viabilidade do investimento. Enquanto concedia entrevista à revista Posto Avançado o revendedor estava acompanhado de um profissional que o orientava sobre questões jurídicas. “A ajuda é imprescindível”, exprime.
Porto Alegre Os revendedores da Capital precisam verificar se o estabelecimento possui tanques subterrâneos de parede simples. Todo posto com tanques com este tipo de parede é obrigado a realizar a substituição por parede dupla, o que poderá representar custos para um novo operador.
Informações contábeis Quando um estabelecimento comercial é comprado e o mesmo ramo de negócios é seguido, caracteriza-se “Fundo de Comércio”, no aspecto contábil. A ação pode gerar problemas nos campos tributários e trabalhistas. O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, da Método Consultoria, aconselha auditoria completa nas áreas fiscal, contábil e trabalhista da empresa vendedora, “para tomar conhecimento do passivo existente, explícito e oculto, e poder exigir do vendedor meios de proteção futura, pois, no caso de cobrança de impostos e de reclamatórias trabalhistas, deve o comprador pagar primeiro aos reclamantes, para somente depois poder cobrar do vendedor. É a chamada ação de regresso”, esclarece.
A apresentação de certidões negativas não representa garantia, pois elas são emitidas por órgão de arrecadação de impostos, baseadas em dados declarados pelo contribuinte, “não significam nada em relação aos chamados passivos ocultos”, completa Arruda. O revendedor também deve averiguar a existência de ônus sobre os ativos da empresa (penhoras, hipotecas, reservas de domínio, entre outros).
Aspectos fiscais “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante se esse prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” (Art. 133, Código Tributário Nacional) | |||||||||||||||||
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