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Licenciamento ambiental: Instrumento de Sustentabilidade Entrevista - Vilson Trava Dutra Filho
O Programa de Regularização Ambiental dos Postos de Combustíveis completa 11 anos de existência no Estado. O processo, definido pela direção da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique luiz Roessler (Fepam-Rs), aconteceu após o órgão identificar o incremento nos casos de vazamento de combustíveis e poluição. O engenheiro químico do serviço de Emergência Ambiental, vilson Trava Dutra Filho, acredita no licenciamento ambiental como instrumento de sustentabilidade.

 
 

Como se deu a instalação do Programa?

O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado do Brasil a lançar um programa neste sentido. A regularização ambiental dos postos iniciou em 1996. Antes da aplicação do programa, demos início a um amplo processo de debate junto às distribuidoras de combustíveis, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Sulpetro e Sindicato Nacional do Comércio TRR. A partir disso, estabelecemos um cronograma de acionamento dos postos que tinha um período previsto de dois anos, mas que se concretizou em três. Acionávamos o posto por meio de um formulário; com base nas informações repassadas era emitida a licença e algumas exigências eram estabelecidas. Primeiro, solicitamos o piso impermeável na área de bombas, caixas separadoras, depois pisos na lavagem. O estabelecimento que, eventualmente, já apresentava, recebia uma exigência a mais.

Precisavam da aceitação dos revendedores.

Todos os anos estabelecíamos novas exigências, porque sabíamos que o custo era elevado e que os revendedores tinham de aceitá-las. Era uma mudança de hábito, de procedimento que os revendedores não tinham ainda. Além do custo para implantar, tínhamos problema na credibilidade para emitir a licença. Optamos por arriscar: liberar uma licença mesmo que ele não estivesse atendendo aos requisitos. Porque,

hoje, em alguns órgãos de meio ambiente, os técnicos se recusam a dar uma licença se o revendedor não responder a tudo o que é solicitado. Fizemos o contrário, tentamos ganhar credibilidade emitindo as licenças com exigências. A maioria cumpriu. Os que não o faziam, no ano seguinte, recebiam um auto de infração e, mesmo assim, renovavam a licença, mas com multa. Numa terceira renovação, se o estabelecimento não cumprisse o que se pedia, não emitíamos, julgávamos o auto e cobrávamos a multa.

Quando o programa começou a exigir a coleta e o recolhimento dos resíduos?

Esta questão era mais complexa porque o Estado não possuía local para o destino. Faltavam aterros adequados, principalmente para resíduos perigosos. Estávamos em processo de criação destes espaços. Em 2004, quando ministramos uma palestra, em Gramado, em um seminário para revendedores, apresentamos o projeto que cobrava dos postos a guarda e destino correto dos resíduos, que devem ser segregados, separados dos demais. Neste encontro falei aos revendedores que seria responsabilidade deles separar e encaminhar a um aterro de resíduos perigosos e que isto seria pago por eles. O grande problema é que, até então, o lixo era reunido, a prefeitura recolhia, os resíduos sumiam e estava “tudo resolvido”. Com o programa, o cenário se alterava, pois, além de ser responsabilidade dos revendedores, tinham que pagar para os resíduos serem recolhidos. Desde 2005 os revendedores vêm cumprindo esta reivindicação.

Como o programa foi criado?

Sem criar legislações, exceto a regulamentação da lei que obriga os fabricantes de óleo a recolher as embalagens. Participei da formulação da Resolução 273/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela foi criada com base no trabalho desenvolvido aqui no Estado. Muitos órgãos não eram a favor porque pensavam que o posto de combustíveis é algo que não polui, mas hoje se sabe das toneladas de resíduo que são destinadas de maneira adequada, sem falar nas contaminações. Temos mais de 400 postos contaminados no RS. Nas regiões onde existe lençol freático, a detecção é mais fácil, por isso há locais que concentram um número maior de postos contaminados. O que verificamos também é que isso está mais relacionado à idade dos postos do que a qualquer outro fator.

Como funciona a fiscalização?

É feita em casos de reclamação, a pedido do Ministério Público ou por denúncias de risco de acidentes envolvendo o meio ambiente, que podem ser anônimas ou identificadas.

Quais são os valores das multas?

A partir de 2004, o RS também criou novo procedimento para autuação que leva em conta o tamanho do empreendimento e o potencial para gerar o padrão das multas. Variam entre R$ 500 e R$ 50 mil. Até R$ 4 mil são postos menores que descumprem itens da licença. Quanto o problema é poluição, os casos mais graves podem gerar até R$ 50 mil e o distribuidor também poderá ser multado.

As regras também valem para oficinas mecânicas e lavagens de automóveis?

Por falta de pessoal, não fiscalizamos estes estabelecimentos, apenas as que estão localizadas junto aos postos. Há um ano, encaminhamos uma resolução ao Conselho Estadual de Meio Ambiente que estabelece as exigências respeitadas pelas revendas de combustíveis para que as prefeituras se tornem responsáveis por cobrar das oficinas e lavagens estes cuidados. A lavagem não está nem na resolução do Conama como atividade sujeita ao licenciamento, mas ela polui, porque gera lodo na caixa separadora.

O programa criou as Equipes de Pronto Atendimento a Emergências.

Em 2001, a Fepam solicitou a criação e manutenção de uma equipe de atendimento a emergências, própria ou terceirizada, devidamente credenciada, para nove distribuidoras de combustíveis que operavam no Estado. O intuito era de que possuíssem capacidade técnica de atender, de modo formal, as emergências nos postos onde houvesse as responsabilidades expressas no artigo 8º da Resolução Conama 273/2000 – propriedade dos equipamentos ou fornecedor de combustíveis – para a qual foi formalizado um prazo de atendimento de 90 dias. Houve um pouco de resistência de algumas distribuidoras, mas, após algumas autuações, todas elas disponibilizaram Equipes de Pronto Atendimento a Emergências (EPAEs).

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