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| Solidariedade Empresarial | Contas em Dia | ||||
| Providenciar a contratação justa e dentro do que exige a lei, na cessão de espaço dentro do posto, é o melhor para evitar surpresas desagradáveis. | |||||
Prática comum no segmento das empresas que operam no ramo da revenda de combustíveis é a chamada terceirização na prestação de alguns serviços, tais como oficinas mecânicas e borracharias, além de restaurantes e lojas das mais diversas atividades. A intenção é reduzir custos com funcionários e controles internos, pois são atividades que, embora acessórias nas revendas, não são diretamente integradas às atividades empresariais deste segmento.
Muitas vezes, essa chamada terceirização, quando feitas de forma inadequada e sem os cuidados legais, acaba se tornando fonte inesgotável de passivos ocultos, tanto nos aspectos trabalhistas (o mais comum), como nos de responsabilidade civil, por eventuais prejuízos causados para clientes pela prestação dos serviços oferecidos por esses terceiros.
Nossa recomendação é que, quando ceder espaços para terceiros explorarem atividades dentro do seu posto de serviços, o empresário revendedor tome cuidados básicos, como:
- firmar contratos de locação ou sublocação do espaço físico cedido, definindo de modo claro a área cedida, o ramo de atividades a ser explorado, o prazo da cessão e o valor a ser cobrado;
- contratação de empresas legalmente constituídas, inscritas na Junta Comercial, CNPJ e Prefeitura Municipal, de preferência empresas limitadas quando se tratar de prestação de serviços, pois as individuais, neste ramo, em geral não são reconhecidas pela Justiça do Trabalho e pelos órgãos de fiscalização de impostos.
A atribuição de responsabilidade solidária aos revendedores tem sido comum, em número elevado na Justiça do Trabalho, mas também na área civil. Recentemente, os órgãos de arrecadação têm buscado responsabilizar as empresas que exploram os postos, por impostos não pagos por terceiros que exploravam atividades dentro da revenda e que fecharam seu estabelecimento, sem pagar os impostos devidos.
Sem contratação legalizada, dentro das normas necessárias para a correta relação de cessão de espaços, o empresário pode esperar que sua tranqüilidade vire “dor de cabeça”, além de gerar perdas de valores por ações de toda parte, inclusive instauradas pelos terceiros, que de forma interesseira buscam rendas indevidas.
Celso Arruda, Consultor Contábil e Fiscal do sulpetro | |||||
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