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Acertar na medida Gerencie Melhor
Os postos de combustíveis gaúchos apresentaram, no ano passado, índice de reprovação dos instrumentos verificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) de 22,2%, quando o aceitável pelo órgão fica abaixo de 1%. os números alertam para algo que pode trazer prejuízos não só ao consumidor, mas também ao proprietário da revenda.

 
 

As atribuições do Inmetro na fiscalização das revendas estão relacionadas à verificação nas bombas medidoras de combustível líquido e no dispenser – a unidade abastecedora de Gás Natural Veicular (GNV). Em todo o Estado existem, aproximadamente, 200 dispensers e mais de 22 mil bombas medidoras.

Entre as irregularidades constatadas nos postos, segundo o diretor de verificação do Inmetro no Rio Grande do Sul, Anilson Jardelino de Souza Conteratto, a mais comum é a quantitativa. O proprietário deve ter uma medida de volume. Retirar 20 litros no balde aferidor, medida padrão, com tolerância de 100 ml para mais ou para menos, o que corresponde a 0,5%. “Para apontar o bom funcionamento da bomba medidora, ela deveria estar sempre zerada, mas não é o que acontece”, constata.

Os vazamentos internos, que existem dentro das bombas, seguidos de dispositivos de bloqueio irregulares – um sistema que impede que se faça abastecimento sucessivo sem a bomba zerar –, são outras incorreções constadas com freqüência. Nestes casos, o consumidor também precisa ficar de olho e conferir, em cada abastecimento.

O sistema elétrico sem isolamento também é verificado pelo Inmetro. “Mas são poucas bombas que, hoje, funcionam, no RS, sem isolamento ou fora das normas estabelecidas para atmosferas explosivas. Encontramos em postos mais antigos; nas mais novas o sistema elétrico já é construído para que este problema não ocorra”, explica Conteratto.

Vazamentos maiores de 40 ml – o máximo permitido pela legislação –, mangueiras com dimensões maiores do que a permitida (cinco metros), não correspondência entre volume e preço e desalinhamento de algarismos nas bombas mecânicas, que acontecem em função do desgaste de rolamento, também são problemas detectados nas revendas.

Para diminuir tais irregularidades é preciso atenção do revendedor. A fabricante de bombas Gilbarco do Brasil realiza a manutenção destes equipamentos em 60% dos postos gaúchos. O coordenador regional para o RS, André Cabreira Machado, lista o que é verificado nas preventivas, realizadas a cada quatro meses, e que tem relação com as exigências do Inmetro. “A parte elétrica é observada, são feitos testes de aferição dentro do padrão do Instituto e averiguados vazamentos”.

Machado compartilha da idéia do diretor do Instituto, que recomenda que os revendedores realizem revisões diárias, ou a cada dois dias. “Mas não adianta só verificar o erro e não contatar o mecânico para fazer o conserto”, destaca Conteratto.

Uma vez por ano é realizada a verificação periódica obrigatória, porém, sempre que as bombas passarem por manutenção ou forem reprovadas, poderão ser averiguadas novamente. A fiscalização realizada pelo Inmetro pode acontecer, sem prévio aviso, a qualquer hora.

“O revendedor pode monitorar todos os dias a vazão das bombas, conferir o volume que está entregando. uma inspeção semanal, para examinar vazamentos, também auxilia no controle. É necessário respeitar os critérios mínimos de segurança”, aconselha o diretor de verificação do Inmetro, Anilson Conteratto.

Conteratto recomenda que o dono do posto acompanhe o trabalho dos fiscais, para que saiba dos detalhes do que deve ou não ser feito. “Quando fazemos a verificação, quem nos acompanha, na maioria das vezes, é um frentista. Questiono até que ponto este profissional repassa as informações aos proprietários”, ressalta. O diretor defende a tese de que não é perda de tempo, mas sim ganho financeiro. “Muitas vezes encontramos bombas medidoras com volume acima do admissível,e isto representa que o revendedor está dando combustível. Detectamos e avisamos o proprietário do posto. O que o Inmetro faz é cuidar das relações comerciais, não importa para que lado esteja pendendo”, garante.

O custo da aferição é definido em tabela apresentada na Lei 10.829/2003 e qualquer alteração no valor de verificação deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Alterações dentro do posto

Os regimes especiais são permitidos pelo Instituto, desde haja solicitação formal. A alteração do tamanho das mangueiras é um exemplo. O tamanho permitido é de cinco metros, pois as bombas medidoras são testadas com esta dimensão e a alteração disso pode provocar erro quantitativo. “O Inmetro vai ao posto, faz uma série de ensaios para garantir que a bomba medidora continue atendendo com as mesmas condições”, explica Anilson Conteratto. As autorizações para regimes especiais estão condicionadas a algumas regras. Não é permitido alterar qualquer tipo de acessório ou componente básico, sem comunicar ao órgão competente. “Quando é feita a troca do bloco medidor, esta autorização deixa de ter valor, temos que fazer outra série de ensaios”, elucida o diretor.

Sistemas de gerenciamento

Todo acessório acoplado a uma bomba medidora deve ter aprovação de modelo. Gerenciadores de dados (softwares) devem ser aceitos pelo Inmetro, o que garante que o instrumento foi testado para garantir o desempenho e que não interfere nas medições de combustíveis.

O Instituto rejeita acessórios sem aprovação e, por conseqüência, a bomba será reprovada. As opções, nestes casos, estão em retirar o gerenciador ou substituir por um de modelo aprovado.

Conformidade das notas fiscais

O que é apresentado na bomba tem que corresponder ao que está impresso na nota fiscal. No Estado, já foram constatadas divergências em alguns locais, porque a forma de arredondamento utilizada nas bombas medidoras não á a mesma empregada na emissão da nota fiscal. O Inmetro desenvolve estudos junto à Secretaria da Fazenda para solucionar o problema. “Já detectamos isso em campo e, quando fomos estabelecer as razões do problema, descobrimos que está na forma de arredondamento. Utilizamos uma maneira e a Sefaz, outra, embora as duas estejam previstas em uma norma brasileira”, esclarece Conteratto.

No RS, o Inmetro tem regionais em Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana.

GNV

Os dispensers de GNV são inspecionados há cerca de quatro anos, no RS. A verificação com o medidor volumétrico é feita no ato de um abastecimento de veículo. O processo consiste em inserir o equipamento no abastecedor e no veículo que está sendo abastecido, e a quantidade de gás que passou pelo medidor é marcada e verificado o funcionamento correto.

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) faz a verificação destes pontos de abastecimento desde a década de 1990. O supervisor técnico de serviços do Ipem-SP, João Aparecido da Ressurreição Pascoal, explica que a sistemática é a mesma para todo o Brasil, ou seja, o Instituto paulista segue a mesma legislação imposta aos outros estados, mas possui um histórico mais longo junto ao segmento e 479 postos que revendem GNV.

Pascoal orienta os revendedores a fazer testes de observação periódicos para conferir se o volume indicado no medidor da empresa que fornece o gás, em geral instalado na entrada do posto de combustível, corresponde ao total de GNV comercializado no dia.


Penalidades

Se a bomba for reprovada, no ato de uma verificação o revendedor irá receber uma notificação – comunicação de não conformidade – explicando o que está incorreto e o que deve ser consertado. Em um segundo momento, podendo acontecer inclusive no mesmo dia, dependendo do programa de trabalho do Inmetro, é feita nova verificação. Se nenhuma providência foi tomada para sanar o problema, é lavrado um auto de infração, que poderá resultar em penalidades, variando com o tipo de irregularidade constatada e a reincidência.

Pela Lei 9.933/1999, as penalidades possíveis de serem aplicadas são advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização. A pena da

multa pode variar de R$ 100, em infrações leves, até R$ 1,5 milhão, em casos de infrações gravíssimas.

O Instituto realiza as verificações e fiscalizações nas revendas baseado na Lei 9.933/1999, portaria Inmetro 23/1985 e resolução Conmetro de 11/1988. Consulte a legislação completa no site www. inmetro.gov.br/legislacao

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