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Alterações na portaria Anp 116/2000  Dentro da Lei
Revendedores participaram de uma palestra com o superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustíveis (ANP), Edson Silva. O evento, que ocorreu na sede do Sulpetro em 21 de novembro, teve como objetivo esclarecer dúvidas dos sindicalistas quanto à resolução ANP 33/2008, que alterou o texto da portaria ANP 116/2000.

 
 
\"Estamos no limite das exigências com a legislação existente. O revendedor precisa estar informado para se adequar\", destacou Silva.

Revendedores participaram de uma palestra com o superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustíveis (ANP), Edson Silva. O evento, que ocorreu na sede do Sulpetro em 21 de novembro, teve como objetivo esclarecer dúvidas dos sindicalistas quanto à resolução ANP 33/2008, que alterou o texto da portaria ANP 116/2000.

Entre as modificações estão os incisos que tratam dos documentos requeridos para ficha cadastral dos postos de combustíveis junto à ANP. De acordo com o superintendente, a Agência tem 30 dias para se manifestar sobre o requerimento de registro, contados a partir da data de protocolo dos documentos e da ficha cadastral.

O artigo 11 determina que o revendedor informe ao consumidor de forma clara a origem do combustível comercializado. Se o revendedor optar por exibir a marca comercial de uma distribuidora, será necessário exibi-la na testeira do posto de forma destacada e adquirir somente combustível fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca.

Os postos que optarem por não exibir a marca de uma distribuidora não poderão ostentar a mesma em suas instalações, e deverão identificar, em cada bomba abastecedora, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do combustível e o CNPJ.

São consideradas como marcas comerciais do distribuidor, de acordo com a resolução, as figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; ou as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo. A resolução ainda determina a proibição do fornecimento de combustíveis por parte das distribuidoras para postos que ostentem bandeira (marca comercial) diferente da sua. Informações aos associados: (51) 3228-7433

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