| Anterior | Posto Avançado 227 Agosto/2009 | Próximo | ||
| Justiça cancela inscrições | Gerencie Melhor | |||
| O Juiz Hélio do Valle Pereira, da vara de Fazenda Pública, negou mandados de segurança a duas distribuidoras inadimplentes com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). | ||||
| O Juiz Hélio do Valle Pereira, da vara de Fazenda Pública, negou mandados de segurança a duas distribuidoras inadimplentes com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). As inscrições estaduais foram canceladas por possuírem débitos superiores aos capitais sociais das empresas, que pediam a reativação de suas inscrições. Conforme argumentação do magistrado, o Fisco possui o direito de evitar prejuízos sociais.
Todos têm direito a exercer qualquer atividade econômica, segundo a Constituição, mas o Estado deve cobrar créditos. A livre concorrência também deve ser observada, e seria afetada na distribuição e varejo de combustíveis se fosse permitido a alguns não pagar os tributos e exigir de outros o seu pagamento.
Uma das distribuidoras citadas recolheu apenas R$ 66 mil desde 2007, sendo que a dívida com o Estado é de R$ 6 milhões. Em outubro de 2008, a empresa faturou R$ 3 milhões, mas não recolheu nada aos cofres públicos. No Rio Grande do Sul, duas distribuidoras possuem dívida ativa de cerca de 30 vezes o seu capital social.
Paulo Boamar, presidente do Comitê Sul-Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis (CSQC). | ||||
| Anterior | Posto Avançado 227 Agosto/2009 | Próximo | ||