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| Práticas anticoncorrenciais em debate | Vida Sindical | |||||||||||||
| Revendedores de combustíveis participaram, em 12 e 13 de novembro no City Hotel em Porto Alegre, do Seminário Práticas Anticoncorrenciais. | ||||||||||||||
Revendedores de combustíveis participaram, em 12 e 13 de novembro no City Hotel em Porto Alegre, do Seminário Práticas Anticoncorrenciais. Promovido pelo Sulpetro, o encontro visou esclarecer questões relacionadas ao mercado, fiscalização tributária, arrecadação, relações de consumo, custos do negócio e concorrência, entre outros temas.
O coordenador do grupo de combustíveis da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/RS), Enio Nallen, apresentou peculiaridades do setor e a sistemática da tributação. De acordo com ele, o setor de combustíveis representa quase 20% da receita. \"Os Estados têm obrigação de fazer pesquisas de preço\", disse Nallen ao apresentar a forma de coleta de dados para cálculo do preço médio ponderado, que dá base para a tributação. \"O preço é baseado também em função do volume de venda de cada município\", explicou.
Para o coordenador, a \"fiscalização está modernizada e todos os Estados têm grupos que cuidam do setor de combustíveis pela importância que o setor tem em termos de arrecadação\". A implantação da nota fiscal eletrônica, programas que auxiliam no cruzamento de dados e trânsito de mercadorias, centrais de digitação, legislação nacional, auditorias e gerenciamento matricial da receita são algumas das ferramentas que possibilitam a fiscalização intensa por parte da Sefaz/RS. \"Não paramos no tempo\", comentou Nallen.
\"Temos que conhecer o sistema normativo em que estamos inseridos para manter a harmonia das relações\", declarou o procurador da Justiça Cláudio Bonatto em sua palestra que abordou a empresa e o consumidor. Segundo ele, pensadores do direito consideram o código de proteção e defesa do consumidor brasileiro como o melhor do mundo. Bonatto citou exemplos de quando são caracterizadas relações entre fornecedor (fabricante, produtor, construtor, importador ou comerciante) e o consumidor, além dos quatro elementos para comprovação de responsabilidade civil: ato, dano, nexo causal e culpa. Leia mais nas páginas 7 e 8
O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, palestrou no dia 13 sobre custos gerenciais da empresa e abordou planejamento estratégico e sociedade empresarial. \"Muitos revendedores têm dificuldade em mensurar o custo de financiar seu cliente, e o exercício de ser empresário nos obriga a, todos os dias, rever a questão dos custos\", declarou. Segundo Arruda, 65% dos consumidores buscam o bom atendimento e poucos compram atraídos pelo menor preço. Portanto, a concorrência, em alguns mercados, foca em conceitos de pouca significação perante o consumidor.
O contador demonstrou as despesas visíveis e invisíveis que devem constar nas planilhas e ressaltou a importância de não misturar pagamentos de despesas pessoais e familiares com as da empresa. \"Devemos ter noção do futuro, desenvolver o planejamento estratégico num universo de 5 a 10 anos\", recomendou.
A regulação e concorrência no mercado de combustíveis foi pauta da palestra que encerrou o seminário. O advogado e coordenador jurídico da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Leonardo Canabrava Turra, falou sobre contratos entre postos e distribuidoras, abuso do poder econômico e formação de cartel. Segundo ele, \"a mais grave das infrações dentro das concorrenciais, com pena prevista de 1% a 30% do faturamento bruto anual\".
O advogado comentou que para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) preços iguais ou semelhantes, reajustes simultâneos e comparações entre municípios são fatores que, vistos isoladamente, não são suficientes para demonstrar a existência de cartel. Mas Turra afirmou que se revendedores são caracterizados como responsáveis pela má conduta, mesmo não sabendo a existência de cartel, são passiveis de apenação.
Sobre o papel das associações, o coordenador destacou que \"sindicatos devem tomar extrema cautela quando coletam e disseminam informações comercialmente sensíveis, como preços, participações de mercado, níveis de produção, planos de marketing e de crescimento ou política de descontos\". Qualquer ato pode ser mal interpretado nesse sentido, conforme Turra.
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