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| SAT muda para FAP - Cada empresa tem seu risco | Dentro da lei | ||||
| Desde 1o de janeiro está em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo usado pela Previdência Social para calcular a alíquota de cada empresa, de acordo com o grau de risco de acidentes e doenças do trabalho, além dos riscos ambientais ocasionados pelo ramo de atuação. | |||||
Com a nova metodologia do FAP, o aumento ou redução da alíquota obedece a novos critérios e parâmetros, e todos os benefícios previdenciários passaram a compor os cálculos. Cada tipo de acidente tem um peso atribuído e tal índice também formará a base de cálculo do FAP. Acompanhar cada caso de perto O advogado Luiz Fernando Moreira, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados, da assessoria jurídica do Sulpetro, explica que o FAP foi criado com o propósito de prestigiar o empregador que respeita e investe em prevenção, segurança e medicina do trabalho e punir quem não investe. “Porém, no momento de estabelecer as normas para os cálculos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilizou critérios em que, na prática, não se verifica essa realidade.” De acordo com o advogado, há notícias de que alguns empregadores não receberam o redutor de 50%, mesmo mantendo índices zero em relação aos riscos avaliados. “O posto deve acompanhar de perto os processos, para verificar se o cálculo foi feito de forma correta e, eventualmente, até discutir judicialmente o fato”, diz Moreira, ao complementar que é necessário verificar cada caso, individualmente. Conforme o advogado, o cálculo do FAP é complexo, e o mais indicado é que um engenheiro em medicina e segurança do trabalho ou um profissional que esteja inteirado com a metodologia possa conferir os resultados da avaliação. Mais informações sobre o FAP estão em www2.dataprev.gov.br/ fap/fap.htm. | |||||
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