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Cartão de crédito STJ proíbe preço diferenciado Dentro da Lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, no final de março, um posto de combustíveis gaúcho a praticar preços diferenciados no cartão de crédito, nas compras feitas em parcela única, sob pena de multa diária de R$ 500.

 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, no final de março, um posto de combustíveis gaúcho a praticar preços diferenciados no cartão de crédito, nas compras feitas em parcela única, sob pena de multa diária de R$ 500. No julgamento do Recurso Especial 113341, os ministros entenderam, por votação unânime, que o pagamento com o cartão de crédito extingue a obrigação do consumidor, pois o risco do não-recebimento é repassado à administradora.

No STJ, o relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a empresa, ao optar pelo uso do cartão de crédito, paga um percentual da venda em troca da garantia do pagamento, a qual atrai mais clientes. Para ele, trata-se de uma estratégia comercial que não pode onerar o consumidor com gastos de responsabilidade do empresário.

Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo.

Transporte de combustíveis

Empresas que realizam transporte de combustíveis devem manter atualizado o cadastro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A determinação está prevista na Lei nº 10.165/2000 e na Instrução Normativa 31/2009, que obriga o cadastro técnico federal de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente.

“No caso dos postos, o cadastro deve ser feito antes do início da atividade de transporte”, informa o responsável pelo setor de Cadastro e Arrecadação, Marco André Bülow. Revendas que adquiriram veículos para transporte após a elaboração do cadastro deverão atualizar os dados. A incorreção gera multas em caso de fiscalização, que podem ocorrer no próprio posto ou em barreiras fiscalizatórias. “O Ibama atua, num primeiro momento, no sentido de educar, envia ofício e solicita o registro correto da empresa junto ao Instituto. Depois, notifica. Se o problema não for solucionado, a multa é gerada. O valor pode chegar a R$ 10 mil”, afirma Bülow.

Para consultar o cadastro ou fazer correções, é necessário acessar o site www.ibama.gov.br, link Serviços online. É preciso ter em mãos o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do posto e a senha (a mesma utilizada na elaboração do relatório anual).

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