FORMAÇÃO DE PREÇOS - GASOLINA "C"
Ato Cotepe N° 06, de 09/03/06 - DOU de 10/03/06 e Pesq. ANP de  18 / 03 / 2006
Vigência a partir de 16 de Março de 2006
UF 80% Gasolina A 20% Alc. Anidro 80% CIDE 80% PIS/COFINS Carga Custo para Margem da Margem da
ICMS Distribuidora Distribuição Revenda
AC 0,8057 0,2572 0,2240 0,2093 0,7125 2,2086 0,1884 0,484
AL 0,7782 0,2432 0,2240 0,2093 0,7750 2,2297 0,0823 0,524
AM 0,8045 0,2532 0,2240 0,2093 0,6428 2,1337 0,1303 0,285
AP 0,8057 0,2522 0,2240 0,2093 0,6425 2,1336 0,2474 0,225
BA 0,7712 0,2482 0,2240 0,2093 0,7361 2,1887 0,1133 0,360
CE 0,7826 0,2482 0,2240 0,2093 0,7770 2,2411 0,1289 0,388
DF 0,8470 0,2590 0,2240 0,2093 0,6690 2,2083 0,0927 0,317
ES 0,8011 0,2650 0,2240 0,2093 0,6891 2,1885 0,1075 0,349
GO 0,8462 0,2570 0,2240 0,2093 0,7102 2,2467 0,0513 0,239
MA 0,7723 0,2512 0,2240 0,2093 0,7150 2,1718 0,1042 0,381
MT 0,8448 0,2730 0,2240 0,2093 0,7367 2,2877 0,1523 0,593
MS 0,8448 0,2610 0,2240 0,2093 0,7036 2,2426 0,1234 0,408
MG 0,7931 0,2590 0,2240 0,2093 0,6534 2,1387 0,0823 0,242
PA 0,7890 0,2492 0,2240 0,2093 0,7946 2,2660 0,1370 0,262
PB 0,7712 0,2452 0,2240 0,2093 0,7153 2,1650 0,0660 0,371
PE 0,7712 0,2452 0,2240 0,2093 0,7057 2,1554 0,0966 0,472
PI 0,7712 0,2492 0,2240 0,2093 0,6727 2,1263 0,1447 0,375
PR 0,7902 0,2600 0,2240 0,2093 0,7164 2,1999 0,0851 0,268
RJ 0,7790 0,2590 0,2240 0,2093 0,8115 2,2828 0,0682 0,224
RN 0,7825 0,2452 0,2240 0,2093 0,6835 2,1445 0,2075 0,403
RO 0,8057 0,2562 0,2240 0,2093 0,6625 2,1576 0,1444 0,380
RR 0,8057 0,2582 0,2240 0,2093 0,7200 2,2171 0,2109 0,436
RS 0,7977 0,2620 0,2240 0,2093 0,7610 2,2539 0,1261 0,336
SC 0,8036 0,2630 0,2240 0,2093 0,6625 2,1623 0,1007 0,406
SE 0,7712 0,2452 0,2240 0,2093 0,6845 2,1341 0,1439 0,284
SP 0,8029 0,2570 0,2240 0,2093 0,6442 2,1374 0,0776 0,252
TO 0,8057 0,2590 0,2240 0,2093 0,6828 2,1807 0,1163 0,495
Legenda:
    Carga de ICMS caculada a partir da Margem de Valor Agregado (MVA)
   Valores em Reais
   Margens médias calculadas a partir da  Pesquisa de Preços da ANP - Agência Nacional do Petróleo (www.anp.gov.br), de 18/03/2006
   Fretes Incluídos nas margens correspndentes
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